Mudança de titularidade do AL na venda do imóvel
Se o registo de Alojamento Local sobrevive a uma venda, o procedimento no Balcão Único, obrigações de vendedor e comprador e as armadilhas em zonas de contenção.
O registo de AL pertence ao explorador, não ao imóvel. Quando a propriedade muda de mãos, o registo não a acompanha automaticamente — e em freguesias de contenção, tratar mal este passo destrói o valor que julgava estar a comprar.
A regra base
Na transmissão do imóvel ou do estabelecimento, o registo de AL não se transmite automaticamente. A lei prevê um procedimento: a transmissão tem de ser comunicada à câmara e ao Turismo de Portugal, e o novo explorador tem de assumir formalmente o registo. Em várias situações o registo caduca se o adquirente não agir dentro do prazo legal.
Quando o adquirente declara expressamente que continua a atividade e a comunicação é feita a tempo, o número mantém-se.
Procedimento no Balcão Único
1. O vendedor comunica a transmissão, identificando o adquirente.
2. O adquirente submete os seus dados: NIF/NIPC, documento de identificação, título de legitimidade (escritura) e a sua própria apólice de seguro.
3. Capacidade e modalidade transitam, salvo alteração.
4. A câmara é notificada e pode verificar condições.
5. O registo continua com o novo titular, mantendo o mesmo número de AL.
Faça tudo dentro do prazo legal. Fora de prazo significa novo registo — o que numa área de contenção pode ser impossível.
O que o comprador tem de verificar antes de assinar
- O número de RNAL está ativo e corresponde à fração.
- A modalidade (apartamento, moradia, hospedagem) é a que pretende explorar.
- A capacidade declarada corresponde à realidade — INE e taxa turística dependem dela.
- Não há oposição do condomínio nem processo municipal pendente.
- Se a freguesia é área de contenção — se for, a licença é o ativo.
Inclua a transmissão do registo no contrato como condição, obrigando o vendedor a comunicar na data da escritura.
Vendedores: o que têm de fazer
Comunicar a transmissão e, se a atividade cessa, cancelar o registo. Deixar um número de AL ativo associado a um imóvel que já não é seu mantém-no exposto a obrigações de seguro, reclamações e declarações fiscais.
Depois da transmissão
O novo explorador tem de refazer a parte operacional: novas credenciais SIBA, novo acesso ao portal municipal de taxa turística, novo registo do livro de reclamações e nova comunicação de seguro. Nada disto transita com o número.
Na Chave AL, atualize os dados do titular, carregue a nova apólice no Cofre de Documentos e volte a introduzir as credenciais SIBA — o histórico de hóspedes permanece associado à propriedade.
Leitura relacionada
- Registo no RNAL
- Zonas de contenção de AL
- Seguro de Alojamento Local
Chave AL — SIBA, tourist tax and INE compliance for Alojamento Local. Pricing · Guides · Glossary