Registo no RNAL — como registar um Alojamento Local em Portugal (2026)
Guia passo a passo para registar um imóvel no RNAL através do Balcão Único do Turismo — quem pode registar, documentos necessários, prazo de oposição da câmara e o que fazer depois do número.
Todo o alojamento de curta duração oferecido a turistas em Portugal tem de estar inscrito no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL). Sem número de RNAL não pode anunciar legalmente na Booking.com ou Airbnb, não pode submeter boletins SIBA nem cobrar taxa turística. É o primeiro passo — tudo o resto na Chave AL depende dele.
Quem pode registar
O requerente é quem vai explorar o alojamento, não necessariamente o proprietário:
- o próprio proprietário;
- um arrendatário com autorização escrita do senhorio para subarrendar em AL;
- uma sociedade (usa-se o NIPC em vez do NIF pessoal).
É sempre necessário NIF português. Proprietários estrangeiros sem NIF: veja como obter NIF sendo não residente.
Documentos a preparar
1. NIF/NIPC do operador e Cartão de Cidadão ou passaporte.
2. Caderneta predial urbana da fração.
3. Título de legitimidade: escritura, contrato de arrendamento com autorização para AL, ou autorização do condomínio quando exigida.
4. Seguro multirriscos de responsabilidade civil — ver seguro de Alojamento Local.
5. Capacidade máxima: número de quartos e camas.
6. Anexos específicos do município (algumas câmaras pedem plantas ou declaração de conformidade).
Passo a passo no Balcão Único
1. Entre no Balcão Único do Turismo (bu.turismodeportugal.pt) com credenciais do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital.
2. Abra Alojamento Local → Novo registo e escolha a modalidade: apartamento, moradia, estabelecimento de hospedagem ou quartos.
3. Introduza a morada exatamente como consta na caderneta predial. Divergências são a principal causa de rejeição.
4. Declare a capacidade — quartos e camas. É este número que o INE/WebInq e os portais de taxa turística vão esperar ver.
5. Submeta os documentos. O número de RNAL é atribuído de imediato, no formato NNNNN/AL.
6. O registo é provisório até terminar o prazo de oposição da câmara municipal. Silêncio equivale a deferimento.
Depois de ter o número
- Indique o número de RNAL em todos os anúncios e na placa identificativa.
- Registe o estabelecimento no SIBA — um registo SIBA por número de AL, mesmo no mesmo edifício. Ver o guia completo do SIBA.
- Ative o Livro de Reclamações Eletrónico.
- Verifique se o município cobra taxa turística e registe-se no respetivo portal.
- Comunique a apólice de seguro ao Balcão Único no prazo de 3 dias úteis.
Onde o registo pode ser recusado
Vários municípios têm zonas de contenção onde novos registos de AL estão suspensos ou limitados. Funchal, partes de Santa Cruz, Lisboa e Porto são os casos mais conhecidos. Leia zonas de contenção de Alojamento Local antes de comprar um imóvel a contar com receita de AL.
Como a Chave AL ajuda
Com o número de RNAL, adicione a propriedade na Chave AL com número, capacidade e município. A partir daí, boletins SIBA, estatísticas INE WebInq e declarações municipais de taxa turística usam sempre o mesmo registo — os números nunca divergem.
Leitura relacionada
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Chave AL — SIBA, tourist tax and INE compliance for Alojamento Local. Pricing · Guides · Glossary