Seguro de Alojamento Local — responsabilidade civil obrigatória, regra dos 3 dias no Balcão Único e o que uma apólice válida deve cobrir (2026)
Guia completo do seguro obrigatório para Alojamento Local — quem tem de ter, os mínimos legais, a comunicação em 3 dias úteis ao Balcão Único, o que uma apólice tem de cobrir e as consequências de uma entrega tardia.
O seguro de responsabilidade civil é a obrigação legal mais esquecida do Alojamento Local. Todos os AL registados — do T0 em Braga à moradia de 20 quartos no Algarve — têm de manter uma apólice multirriscos válida que cubra hóspedes, terceiros e o próprio imóvel, e o certificado tem de ser submetido ao Balcão Único do Turismo de Portugal em 3 dias úteis após a emissão ou renovação da apólice. Falhar este prazo pode levar à suspensão do registo AL, mesmo que a cobertura esteja em vigor.
Este guia detalha a base legal, a cobertura mínima que resiste a um sinistro, o processo exato de submissão no Balcão Único em 2026 e os erros mais comuns que vemos em cada ciclo de renovação.
A base legal num parágrafo
O Decreto-Lei 128/2014, art. 13.º-A (introduzido pelo DL 62/2018 e atualizado pelo pacote Mais Habitação em 2023) obriga todos os titulares de AL a manter uma apólice multirriscos de responsabilidade civil que cubra danos a hóspedes e a terceiros, incêndio, e danos estruturais no edifício. A Portaria 83/2019 fixa o capital mínimo em €75.000 por sinistro para a responsabilidade civil e exige renovação anual. A Circular 07/2019 do Turismo de Portugal exige que a declaração de seguro seja carregada no Balcão Único em 3 dias úteis após a emissão ou renovação. O incumprimento é uma contraordenação grave punível com coimas de €2.500 a €30.000 para pessoas singulares e até €50.000 para pessoas coletivas, além da suspensão do registo AL.
Quem tem de ter a apólice
Todas as modalidades de AL no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) estão abrangidas:
- Moradia — habitações unifamiliares.
- Apartamento — unidades em regime de propriedade horizontal.
- Estabelecimento de hospedagem — hostels, pensões e casas de hóspedes.
- Quartos — arrendamento de quartos na habitação própria do titular.
Não há isenções para pequenos operadores, titulares de uma única unidade ou empresas familiares. Se tem número de AL, tem de ter apólice. Quem opera várias unidades sob diferentes números de AL, tem de listar cada uma na apólice (ou contratar apólices separadas) e submeter o certificado individualmente ao Balcão Único.
O que uma apólice conforme deve cobrir
Uma apólice comum de habitação não chega. Para cumprir o DL 128/2014 a apólice tem de incluir explicitamente a atividade de AL e, no mínimo:
As condições particulares da apólice têm de nomear expressamente a atividade de AL — geralmente com o CAE 55201 (Alojamento Mobilado para Turistas) — e indicar o número de registo AL. Uma apólice que descreva o imóvel apenas como "segunda habitação" ou "habitação própria permanente" não é conforme, mesmo que os capitais sejam suficientes.
A regra dos 3 dias úteis, passo a passo
O ponto de falha mais comum não é a apólice — é a submissão.
1. Dia 0 — o segurador emite ou renova a apólice e produz a declaração de seguro (certificado PDF de uma página).
2. Em 3 dias úteis — aceder ao Balcão Único do Turismo de Portugal com as credenciais NIF/utilizador.
3. Abrir o registo do AL (cada número de AL tem ficha própria).
4. Em "Documentos" → "Seguro", carregar o PDF e preencher número da apólice, nome da seguradora e data de validade.
5. Submeter. O Turismo de Portugal devolve um número de confirmação — guarde-o com a apólice.
"Dias úteis" exclui fins de semana e feriados nacionais. Uma apólice emitida à sexta tem de estar carregada até ao final da quarta seguinte. Submissões tardias ficam registadas automaticamente e são o principal gatilho para uma fiscalização ASAE.
O que acontece em caso de atraso ou lapso da apólice
- Submissão tardia (até 30 dias) — normalmente advertência e coima de €500–€2.500 por número de AL.
- Lapso de apólice (qualquer período) — o registo AL fica suspenso até que uma nova apólice seja submetida. Reservas com check-in durante o lapso são, tecnicamente, ilegais e a ASAE pode exigir reembolso.
- Renovação sem carregamento — o sistema AL marca o registo como "documentação em falta" 60 dias após a validade do certificado anterior, mesmo que exista nova apólice. A suspensão é automática; o restabelecimento exige abertura de ticket ao Turismo de Portugal.
Os erros mais comuns que vemos
- Multirriscos sem cláusula de atividade AL. Motivo mais frequente de recusa de sinistro: o hóspede escorrega no duche, o segurador consulta a apólice, vê "habitação própria" e recusa o pagamento.
- Uma apólice para seis unidades, submetida uma vez só. Cada número de AL é um processo autónomo no Balcão Único. O certificado tem de ser submetido em cada um, ainda que a apólice-mãe seja única.
- Renovação com o mesmo número de apólice. Alguns seguradores reemitem o mesmo número todos os anos com nova ata. Continua a ser obrigatório carregar o novo certificado — o sistema verifica a data de validade, não o número.
- Carregar apenas o "recibo". O recibo de prémio não é uma declaração de seguro. O documento tem de indicar a atividade coberta, o número de AL, os capitais e a validade.
- Confiar a submissão ao gestor sem mandato. Se não existir mandato, o utilizador do gestor no Balcão Único pode não ter acesso ao processo. Reveja a lista de "utilizadores autorizados" em cada renovação.
Como a Chave AL ajuda
- Cofre Documental guarda a declaração de seguro em vigor de cada imóvel com a data de validade e envia lembretes 60, 30 e 7 dias antes da renovação.
Chave AL — SIBA, tourist tax and INE compliance for Alojamento Local. Pricing · Guides · Glossary