Taxa turística no Funchal em 2026 — valores, isenções e como declarar
Tudo sobre a taxa turística do Funchal em 2026 — €2 por noite, limite de 7 noites, isenções, prazos de declaração mensal e como pagar à Câmara Municipal.
Se gere um Alojamento Local no concelho do Funchal, a Câmara Municipal obriga-o a cobrar e declarar mensalmente a taxa turística municipal. Este guia explica, em 2026, o que cobrar, a quem, quanto e como entregar a declaração.
Quanto é a taxa turística no Funchal?
A taxa atualmente em vigor é:
- €2 por hóspede e por noite
- Limite de 7 noites consecutivas por estadia
Significa que uma família de 2 adultos a passar 5 noites paga 2 × 5 × €2 = €20 no total. Se ficarem 14 noites, pagam apenas 2 × 7 × €2 = €28 (o limite de 7 noites por hóspede aplica-se por estadia, não por mês).
Quem está isento?
Estão isentos da taxa turística do Funchal:
- Crianças até aos 12 anos (inclusive)
- Residentes do município do Funchal — não basta ser residente da Madeira; tem de ser do concelho do Funchal
- Pessoas em estadias por motivos de saúde, mediante comprovativo
A morada do hóspede tem de ser confirmada. A Chave AL faz esta validação automaticamente no momento do check-in digital, e marca o hóspede como isento se aplicável.
Quando se declara?
A declaração é mensal e tem de ser submetida no portal da Câmara Municipal do Funchal, normalmente até ao final do mês seguinte ao mês das estadias. Por exemplo, as noites dormidas em junho são declaradas até ao final de julho.
Atrasos geram coimas.
E quando a estadia atravessa dois meses?
Esta é a parte que apanha muita gente. A câmara só quer as noites efetivamente dormidas no mês declarado.
Uma estadia de 28 de junho a 5 de julho (7 noites) divide-se assim:
- Junho: 3 noites (28, 29 e 30)
- Julho: 4 noites (1, 2, 3 e 4 — a noite de 4 para 5 é a última; o dia de check-out não conta)
(Importante: a noite dormida conta no dia do check-in, e o dia do check-out não conta. Verifique com a sua câmara se houver dúvidas.)
A Chave AL faz esta divisão automaticamente nas declarações mensais.
Como se paga?
1. Calcule o total de noites taxáveis no mês (já com isenções aplicadas e divisão entre meses feita).
2. Submeta a declaração no portal da Câmara Municipal do Funchal.
3. Pague o valor por transferência bancária ou outra forma indicada no portal.
4. Guarde o comprovativo — em caso de fiscalização, é o que prova que cumpriu.
O que a Chave AL faz pelo Funchal
- Aplica o limite de 7 noites por estadia automaticamente.
- Exclui crianças até 12 anos e residentes do Funchal do cálculo.
- Divide as estadias entre dois meses quando aplicável.
- Gera um PDF mensal com todos os totais, pronto para enviar à câmara.
- Mantém o arquivo histórico das declarações para consulta futura.
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