Taxa turística em Portugal — todos os municípios explicados (2026)
O guia pilar 2026 da taxa municipal turística em Portugal para Alojamento Local — quem cobra, quanto, isenções, como cobrar e declarar, com tabela completa por município.
Se gere um Alojamento Local em Portugal, a taxa municipal turística é a peça de burocracia que os anfitriões mais subestimam. Cada câmara define o seu valor, as suas isenções e o seu portal de declaração — e se falhar uma declaração, a coima cai em si, não no hóspede.
Este é o guia pilar de 2026: como funciona a taxa a nível nacional, tabela completa dos municípios que a cobram, isenções obrigatórias, como cobrar a hóspedes vindos de OTA, como declarar e pagar, e os erros que atraem fiscalização.
O que é a taxa municipal turística?
É uma taxa por pessoa e por noite que alguns municípios portugueses cobram nas dormidas pagas. Não é IVA, não faz parte da sua tarifa AL e não é cobrada pelo Estado — pertence à câmara local e financia infraestrutura turística municipal.
Legalmente assenta no regulamento de cada município, ao abrigo da Lei das Finanças Locais. É por isso que não existe uma taxa nacional única: cada câmara vota a sua.
Quem tem de cobrar
Nem todos os municípios cobram. Em 2026, a taxa está ativa em cerca de 30 dos 308 municípios portugueses, mas esse conjunto inclui praticamente todos os grandes destinos turísticos — Lisboa, Porto, Cascais, Sintra, quase todo o Algarve, toda a Madeira (exceto Porto Moniz) e uma lista crescente de vilas do interior.
Se o seu imóvel está num município com taxa ativa, é obrigado a cobrá-la a cada hóspede pagante que não esteja isento, independentemente da reserva vir de Airbnb, Booking.com ou direta.
Tabela por município (2026)
Valores em julho de 2026. Confirme sempre no site da sua câmara antes da próxima declaração — vários municípios reviram tarifários nos últimos 18 meses.
Ausentes em 2026: Coimbra, Aveiro, Guimarães, Viana do Castelo, quase todos os Açores (Ponta Delgada é a exceção, a €2/noite) e Porto Moniz na Madeira.
Isenções que tem de aplicar automaticamente
Quase todos os municípios incluem o mesmo núcleo de isenções. Aplique-as no check-in — não espere que o hóspede pergunte:
- Crianças com 12 anos ou menos — sempre isentas.
- Residentes no município (morada fiscal) — sempre isentos.
- Hóspedes em tratamento médico e um acompanhante, mediante comprovativo.
- Hóspedes deslocados por catástrofe natural ou motivos profissionais/de estudo, documentados por entidade patronal/escola.
- Estadias longas para lá do máximo (7 noites, por vezes 3 ou 5) — cobra apenas até ao teto.
As restantes noites, fora da isenção, são cobráveis. Uma família de quatro pessoas com duas crianças até 12 anos, cinco noites em Lisboa, paga 2 adultos × 5 noites × €4 = €40, não €80.
Como cobrar a hóspedes de OTA
O Booking.com já cobra a taxa municipal turística em seu nome na maioria dos municípios portugueses e devolve-lha (ou entrega-a diretamente à câmara, consoante o mercado) — aparece como linha separada na reserva. O Airbnb, a Expedia e a Vrbo estão a implementar cobrança semelhante em algumas cidades, mas por agora assuma que a taxa não vem incluída nos pagamentos destas plataformas, a não ser que a reserva o indique claramente. Quando a OTA não cobra, cobra ao hóspede no check-in — dinheiro, terminal de pagamento ou link Stripe/SumUp.
Confirme sempre cada reserva antes do check-in: as regras de cobrança das OTAs mudam com frequência e cobrar duas vezes ao hóspede é pior do que falhar uma.
Boas práticas:
1. Mostre a taxa turística numa linha separada em cada confirmação de reserva.
2. Peça-a no mesmo momento em que recolhe o passaporte para o SIBA.
3. Emita recibo — algumas câmaras exigem que os guarde durante 5 anos.
Se o hóspede recusar pagar, a responsabilidade cai em si como operador. As câmaras fiscalizam os operadores AL, não os hóspedes.
Como declarar e pagar
Cada câmara tem o seu portal. Existem três padrões:
- Lisboa e Porto: declaração mensal no portal próprio da câmara, pagamento por débito direto SEPA ou Multibanco.
- Madeira (Ecotaxa): declaração mensal ao Serviço de Finanças da Região Autónoma da Madeira; 2,5% de comissão retida pelo operador.
- Algarve: a maioria usa declaração sazonal (abril–outubro), com alguns municípios a mover-se para mensal.
O prazo é quase sempre o dia 10 do mês seguinte à dormida. Falhar traz notificação formal com 15 dias para regularizar, ou a câmara emite liquidação oficiosa acrescida de juros.
Coimas e fiscalização
As coimas seguem o regulamento municipal e variam tipicamente entre €100 e €5.000 por infração. O que despoleta fiscalização:
- Não aparecer no portal municipal apesar de ter registo AL ativo.
Chave AL — SIBA, tourist tax and INE compliance for Alojamento Local. Pricing · Guides · Glossary