O que é o SIBA? Guia completo para anfitriões de Alojamento Local
SIBA é o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, gerido pela AIMA (antigo SEF). Explicamos quem submete, prazos, multas e como funciona em 2026.
Se gere um Alojamento Local em Portugal — uma moradia, apartamento ou hostel — em algum momento ouviu falar do SIBA. Talvez ao registar o seu AL, talvez ao receber o primeiro hóspede estrangeiro, talvez ao apanhar um susto numa fiscalização.
Este guia explica, em linguagem simples, o que é o SIBA, quem tem de submeter, quais os prazos e as multas, e como funciona em 2026 — agora que a AIMA substituiu o antigo SEF.
O que é o SIBA?
SIBA significa Sistema de Informação de Boletins de Alojamento. É a plataforma oficial onde os estabelecimentos de alojamento em Portugal — hotéis, hostels e Alojamento Local — comunicam às autoridades a entrada de hóspedes estrangeiros.
A comunicação é feita através do boletim de alojamento, um formulário com os dados de identificação de cada hóspede:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Tipo, número e país emissor do documento (passaporte ou cartão de identidade)
- Datas de entrada e saída
- Morada do estabelecimento
A Chave AL trata desta recolha de forma digital: o hóspede preenche tudo no telemóvel antes da chegada, com validação automática dos dados.
Quem gere o SIBA em 2026?
Até 2023, o SIBA era gerido pelo SEF — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Em 2024, o SEF foi extinto e as suas competências passaram para a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Na prática, o portal mudou de endereço: use siba.ssi.gov.pt — o antigo siba.sef.pt já não funciona. A tutela também mudou: hoje é à AIMA que cabe fiscalizar o cumprimento do SIBA.
Quem tem de submeter o SIBA?
Todos os estabelecimentos de alojamento em Portugal são obrigados a comunicar a entrada de hóspedes estrangeiros, incluindo:
- Hotéis e aparthotéis
- Hostels
- Alojamento Local (moradia, apartamento, quartos, hospedagem)
- Turismo rural e turismo de habitação
Há uma exceção importante: hóspedes de nacionalidade portuguesa não entram no SIBA. Apenas estrangeiros — sejam eles da União Europeia ou de fora.
Qual é o prazo do SIBA?
O boletim de alojamento tem de ser submetido no SIBA até 3 dias úteis após o check-in do hóspede. Fim-de-semana e feriados não contam.
Se o hóspede entra numa sexta-feira, por exemplo, o prazo termina na quarta-feira seguinte.
Multas por não submeter o SIBA
A coima por boletim em falta vai de €100 a €2.000 por hóspede para pessoas singulares e até €3.750 para pessoas coletivas. Atenção: não é por dia, nem por estadia — é por hóspede.
Uma estadia de uma família de 4 pessoas estrangeiras, sem boletim submetido, pode resultar em coimas até €15.000. E a reincidência agrava.
Como se submete o boletim de alojamento?
Existem duas formas de enviar dados ao SIBA:
1. Manual — pelo portal SIBA
Entra no portal SIBA, faz login com as suas credenciais, abre o boletim e insere os dados de cada hóspede um a um. Para um AL com várias reservas por semana, são várias horas perdidas por mês.
2. Web Services — automaticamente por software
Desde 2024, é possível enviar boletins automaticamente por API. Ferramentas como a Chave AL comunicam diretamente com o sistema do SIBA — em um clique, ou até automaticamente quando o último hóspede termina o seu formulário online.
Esta é a forma recomendada para qualquer AL com mais do que uma ou duas reservas por mês. Eliminamos o erro humano e nunca falhamos o prazo.
Para saber como ativar, leia o nosso guia passo a passo do SIBA Web Services.
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